Processo de inventário

O que é o Inventário para Partilha de Bens no Divórcio?

Quando um casal divorcia mas não consegue chegar a acordo sobre a divisão do património comum, a lei disponibiliza um mecanismo judicial para resolver o impasse: o processo de inventário. É o caminho obrigatório quando a partilha amigável falha — e é, também, um dos processos mais complexos e morosos do direito da família português.

Neste artigo explicamos o que é o inventário, quando é necessário, como funciona, quanto demora e quanto custa — e por que razão a maioria dos casais que o podiam evitar acaba, ainda assim, a percorrê-lo.

O que é o Processo de Inventário?

O inventário é o processo judicial destinado a identificar, avaliar e dividir o património comum de um casal quando não existe acordo entre os ex-cônjuges sobre a forma de fazer essa divisão.

Em termos simples: quando o casal não consegue decidir quem fica com o quê, o tribunal decide. O inventário é o mecanismo processual através do qual essa decisão é tomada.

O processo de inventário para partilha de bens por divórcio encontra-se regulado nos artigos 1082.º e seguintes do Código de Processo Civil, com as especificidades aplicáveis ao divórcio. Desde a reforma de 2013, o inventário corre, em regra, nas Conservatórias do Registo Civil — e não nos tribunais — salvo quando existam questões de particular complexidade que justifiquem a intervenção judicial.

Quando é Necessário o Inventário?

O inventário torna-se necessário quando os ex-cônjuges não chegam a acordo sobre a partilha dos bens comuns e quando a partilha não pode ser feita de forma extrajudicial simples.

As situações mais frequentes que conduzem ao inventário são:

Desacordo sobre a avaliação dos bens — os ex-cônjuges não concordam sobre o valor dos imóveis, da empresa, das participações sociais ou de outros bens relevantes do casal.

Desacordo sobre a adjudicação — ambos os cônjuges querem o mesmo bem e não existe forma de resolver o impasse por acordo.

Divergência sobre a existência ou qualificação dos bens — um dos cônjuges contesta que determinado bem seja comum, alegando que é próprio, ou vice-versa.

Incumprimento do acordo de diferimento da partilha — no divórcio por mútuo consentimento, é possível diferir a partilha para momento posterior. Se os cônjuges não chegarem posteriormente a acordo, o inventário é o caminho.

Existência de dívidas comuns controvertidas — quando existem dívidas cuja imputação ao activo comum é disputada.

Como Funciona o Processo de Inventário?

O processo de inventário tem várias fases distintas, cada uma com as suas exigências e os seus prazos.

Requerimento Inicial

O processo é iniciado por requerimento de qualquer dos ex-cônjuges — ou de ambos, conjuntamente — apresentado na Conservatória do Registo Civil territorialmente competente. O requerimento deve identificar os bens a partilhar e indicar o valor estimado de cada um.

Citação do Outro Cônjuge

O ex-cônjuge que não apresentou o requerimento é citado para intervir no processo, podendo impugnar a relação de bens apresentada — contestando a inclusão ou exclusão de determinados bens, os valores indicados ou a qualificação dos bens como comuns ou próprios.

Conferência de Interessados

Numa fase inicial, o conservador ou o juiz promove uma conferência de interessados — uma tentativa de acordo entre os ex-cônjuges sobre a forma de divisão dos bens. Se o acordo for alcançado nesta fase, o processo termina de forma mais célere com a homologação do acordo.

Avaliação dos Bens

Quando não existe acordo sobre o valor dos bens — designadamente imóveis ou participações societárias —, o processo inclui a avaliação pericial por perito nomeado pelo conservador ou pelo tribunal. A avaliação pericial é vinculativa para efeitos de partilha, salvo impugnação fundamentada.

Licitações

Quando ambos os ex-cônjuges pretendem o mesmo bem, o processo prevê a realização de licitações — cada ex-cônjuge oferece um valor pelo bem, e aquele que oferecer mais fica com ele, pagando ao outro a torna correspondente à diferença entre o valor oferecido e metade do bem.

Sentença de Partilha

Na fase final, o conservador ou o juiz profere a sentença de partilha, que adjudica cada bem a um dos ex-cônjuges, fixa as tornas devidas e determina a forma de pagamento das dívidas comuns.

Quanto Tempo Demora o Inventário?

O inventário é, reconhecidamente, um dos processos mais morosos do sistema judicial português. A duração depende da complexidade do património, do grau de conflito entre os ex-cônjuges e da carga de trabalho da Conservatória ou do tribunal competente.

Em termos indicativos:

Complexidade

Duração Estimada

Simples (1-2 imóveis, sem litígio significativo)

1 a 2 anos

Média (vários bens, algumas impugnações)

2 a 4 anos

Complexa (empresa, múltiplos imóveis, litígio intenso)

4 a 8 anos ou mais

Estes prazos são ilustrativos — a variação entre Conservatórias e tribunais é muito significativa, e um processo bem gerido por advogado experiente pode ser substancialmente mais célere do que um processo mal conduzido.

Quanto Custa o Inventário?

O inventário tem custos significativos que devem ser antecipados. Os principais componentes são:

Honorários de advogado — o patrocínio judiciário é obrigatório em todo o processo de inventário. Os honorários variam em função da complexidade do processo e do valor do património a partilhar.

Taxa de justiça — calculada em função do valor dos bens a partilhar, podendo ser significativa em patrimónios elevados.

Honorários do perito avaliador — quando é necessária avaliação pericial dos bens, os honorários do perito são suportados pelos interessados.

Imposto do Selo — a partilha está sujeita a Imposto do Selo à taxa de 0,8% sobre o valor dos bens adjudicados.

Emolumentos notariais — para a formalização das transmissões resultantes da partilha.

Em patrimónios de valor médio, os custos totais do inventário podem facilmente atingir vários milhares de euros — a que acresce o custo indireto da morosidade do processo, durante o qual os bens se mantêm em situação de indivisão.

O Inventário vs. A Partilha por Acordo — Uma Comparação Decisiva

A alternativa ao inventário é a partilha por acordo — formalizada por escritura pública ou, no caso de divórcio por mútuo consentimento, integrada no próprio processo de divórcio.

 

Partilha por Acordo

Inventário

Duração

Semanas a poucos meses

1 a 8+ anos

Custos

Mais reduzidos

Significativamente mais elevados

Controlo do resultado

Total — as partes decidem

Limitado — o tribunal decide

Flexibilidade

Alta — qualquer solução acordada

Baixa — limitada às opções legais

Exige acordo

Sim

Não — é a via quando não há acordo

Esta comparação torna evidente por que razão o investimento numa negociação assistida por advogado — mesmo que morosa e difícil — é quase sempre preferível ao inventário. O acordo, por mais custoso que seja de alcançar, é quase invariavelmente mais rápido, mais barato e produz resultados mais adequados às necessidades específicas do casal do que a decisão judicial.

A Mediação como Alternativa ao Inventário

Antes de avançar para o inventário, existe uma alternativa que é frequentemente subestimada: a mediação familiar. A mediação é um processo voluntário, conduzido por um mediador neutro, através do qual os ex-cônjuges tentam alcançar um acordo sobre a partilha com o apoio de um terceiro imparcial.

A mediação é significativamente mais célere e menos dispendiosa do que o inventário — e tem taxas de sucesso relevantes em situações em que a negociação direta entre os ex-cônjuges falhou por razões de comunicação e não por razões de fundo.

O Sistema de Mediação Familiar público, em Portugal, permite o acesso a mediação a custos muito reduzidos. É uma opção que deve ser seriamente considerada antes de iniciar o inventário.

Perguntas Frequentes sobre o Inventário

Posso iniciar o inventário mesmo que o divórcio ainda não esteja decretado? Não. O inventário para partilha de bens entre cônjuges pressupõe a dissolução ou a separação judicial prévia. Contudo, em sede de divórcio litigioso, é possível requerer medidas cautelares para proteger os bens comuns durante a pendência do processo de divórcio.

O que acontece aos bens durante o inventário — posso vendê-los? Durante o inventário, os bens comuns mantêm-se em situação de compropriedade entre os ex-cônjuges. A venda de qualquer bem comum exige, em regra, o consentimento de ambos. A venda unilateral sem consentimento pode ser anulada e origina responsabilidade civil.

Posso chegar a acordo durante o inventário e terminar o processo? Sim. O acordo pode ser alcançado em qualquer fase do processo de inventário e é sempre preferível à decisão judicial. O processo termina com a homologação do acordo, independentemente da fase em que se encontra.

O inventário é sempre nas Conservatórias ou pode ser no tribunal? Em regra, o inventário corre nas Conservatórias do Registo Civil desde a reforma de 2013. Contudo, quando existem questões de direito complexas — como a qualificação de bens próprios vs. comuns, ou a inclusão de participações societárias com litígio sobre o seu valor — o processo pode ser remetido para o tribunal.

A Via Legis no Inventário e na Partilha de Bens

O inventário é um processo que se ganha — ou se perde — muito antes de chegar a tribunal. A qualidade da prova sobre a composição e o valor do activo comum, a estratégia de impugnação dos bens alegadamente próprios do outro cônjuge, e a capacidade de negociar um acordo justo em qualquer fase do processo são determinantes para o resultado.

Na Via Legis, assessoramos os nossos clientes tanto na negociação da partilha por acordo — procurando sempre evitar o inventário — como na condução do processo de inventário quando este é inevitável. A nossa experiência em direito imobiliário e societário é particularmente relevante quando o activo comum inclui imóveis de valor significativo ou participações em empresas.

Não deixe o tribunal decidir o que pode negociar. Consulte-nos.

Agendar Consulta | +351 22 118 2022 | geral@vialegis.pt

Via Legis, Escritório de Advogados RL — Avenida da República n.º 755, 3.º andar, Escritório 35, 4430-201 Vila Nova de Gaia, Porto

 

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