Insolvências

Quando uma pessoa se encontra em situação de insolvência

Uma pessoa singular é considerada insolvente quando não consegue cumprir com as obrigações financeiras vencidas. A declaração de insolvência é apresentada através de petição escrita subscrita por advogado, devendo incluir:

  • Descrição detalhada dos factos que justificam a insolvência;
  • Indicação se a insolvência é atual ou iminente;
  • Pedido de exoneração do passivo restante, se aplicável;
  • Relação dos cinco maiores credores;
  • Identificação do cônjuge e regime de bens, quando casado;
  • Certidões de registo civil ou outros registos públicos relevantes.

Exoneração do passivo restante – um “novo começo”

A exoneração do passivo restante é um instrumento previsto no Código da Insolvência que permite o perdão da maioria das dívidas que, sem esta medida, permaneceriam durante décadas, normalmente até 20 anos após o vencimento.

Este mecanismo possibilita ao devedor reiniciar a sua vida financeira, sem que o histórico de insolvência e as dívidas antigas continuem a condicionar o seu futuro. Com a aprovação do passivo restante, é possível um fresh start, abrindo caminho para estabilidade económica e reestruturação pessoal.

Outras soluções e processos relacionados

  • Insolvência de pessoas singulares
  • Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)
  • Plano de Pagamento
  • Exoneração do Passivo Restante
  • Insolvência de empresas
  • Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)
  • Processo Especial de Revitalização (PER)
  • Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE)
  • Plano de Insolvência

Na Via Legis Advogados RL, prestamos acompanhamento especializado em processos de insolvência, oferecendo orientação prática e jurídica completa, de forma a garantir que cada cliente possa recuperar o seu equilíbrio financeiro com segurança e confiança.