Insolvências
Quando uma pessoa se encontra em situação de insolvência
Uma pessoa singular é considerada insolvente quando não consegue cumprir com as obrigações financeiras vencidas. A declaração de insolvência é apresentada através de petição escrita subscrita por advogado, devendo incluir:
- Descrição detalhada dos factos que justificam a insolvência;
- Indicação se a insolvência é atual ou iminente;
- Pedido de exoneração do passivo restante, se aplicável;
- Relação dos cinco maiores credores;
- Identificação do cônjuge e regime de bens, quando casado;
- Certidões de registo civil ou outros registos públicos relevantes.
Exoneração do passivo restante – um “novo começo”
A exoneração do passivo restante é um instrumento previsto no Código da Insolvência que permite o perdão da maioria das dívidas que, sem esta medida, permaneceriam durante décadas, normalmente até 20 anos após o vencimento.
Este mecanismo possibilita ao devedor reiniciar a sua vida financeira, sem que o histórico de insolvência e as dívidas antigas continuem a condicionar o seu futuro. Com a aprovação do passivo restante, é possível um fresh start, abrindo caminho para estabilidade económica e reestruturação pessoal.
Outras soluções e processos relacionados
- Insolvência de pessoas singulares
- Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)
- Plano de Pagamento
- Exoneração do Passivo Restante
- Insolvência de empresas
- Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)
- Processo Especial de Revitalização (PER)
- Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE)
- Plano de Insolvência
Na Via Legis Advogados RL, prestamos acompanhamento especializado em processos de insolvência, oferecendo orientação prática e jurídica completa, de forma a garantir que cada cliente possa recuperar o seu equilíbrio financeiro com segurança e confiança.
